Em novembro de 2015, a administração municipal, por meio de um edital, publicou a decisão de alterar a forma de cálculo dos quinquênios, passando a pagá-los apenas sobre o valor do salário-base do servidor, excluindo, portanto, a verba de extensão de jornada.
Após intensa dedicação do setor Jurídico da AssempBH, com o ajuizamento de milhares de ações e decisões favoráveis aos servidores na maioria delas, o município de Belo Horizonte apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) um recurso chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas", requerendo a suspensão dos processos e pedindo que todas as ações ajuizadas após novembro de 2020 fossem declaradas prescritas.
Com a firme atuação do Jurídico da Associação na defesa dos interesses dos servidores e habilitação como terceiro interessado no referido incidente, o TJMG fixou a tese sob o Tema 86, de que "nas ações em que se postula a reinclusão, na base de cálculo dos quinquênios adquiridos após a EC nº 19/98, de vantagens remuneratórias pagas em contraprestação pelo acréscimo de horas à jornada normal de trabalho, as respectivas prestações não se encontram fulminadas pela prescrição do fundo de direito".
O município de Belo Horizonte recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto o Núcleo Jurídico da Associação permanecerá acompanhando o processo, empenhando todos os esforços para assegurar que a decisão proferida pelo TJMG seja mantida.
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