Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em julgamento ocorrido no dia 1º de fevereiro de 2024, que pessoas com mais de 70 anos de idade podem escolher o regime de bens a ser aplicado no casamento ou união estável, respeitando a autonomia e a autodeterminação das pessoas idosas.
A decisão trouxe uma importante mudança para os casamentos e uniões estáveis envolvendo estas pessoas. Antes dela, conforme o Código Civil, os maiores de 70 anos só poderiam se casar sob o regime obrigatório de separação de bens. Esta mudança representa um avanço significativo, pois permite que os idosos tenham a liberdade de escolher o regime de bens mais adequado para suas relações.
O ministro relator do processo destacou que a obrigatoriedade da separação de bens, baseada apenas na idade, é uma forma de discriminação expressamente proibida pela Constituição Federal.
Com o novo entendimento, os casais acima de 70 anos que se casaram ou firmaram união estável antes da referida decisão, podem, caso queiram, alterar o regime de bens – mediante autorização judicial ou manifestação em escritura pública firmada em cartório – produzindo efeitos patrimoniais para o futuro a fim de garantir a segurança jurídica das relações anteriormente estabelecidas.
Entre em contato com o Núcleo de Assistência Jurídica para esclarecer suas dúvidas sobre o tema: 3237-5040 ou 98477-5683 (WhatsApp) .