• 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Reforma da Previdência chega à Câmara

Reforma da Previdência chega à Câmara

A Prefeitura de Belo Horizonte encaminhou à Câmara Municipal, no dia 10 de outubro, o Projeto de Lei 434/2022, que promove em âmbito municipal uma reforma previdenciária nos mesmos moldes da reforma federal aprovada em 2019, com a promulgação da Emenda Constitucional 103/19. A PBH afirma que a alteração é fundamental para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), enquanto entidades sindicais como o Sindibel e o Sind-REDE/BH já se posicionaram contra o projeto e prometem mobilização por sua não aprovação.

Confira como ficariam os requisitos de aposentadoria e o cálculo do benefício para os servidores que já estão em exercício efetivo e, portanto, entrariam na chamada regra de transição:

Requisitos de aposentadoria

Mulher*
  • 57 anos
  • 30 anos de contribuição
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público (e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria)
  • Somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a 89 pontos**
Homem*
  • 62 anos
  • 35 anos de contribuição
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público (e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria)
  • Somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a 99 pontos**

* No caso de professores que comprovarem tempo exclusivo nas funções de magistério, os requisitos de idade, tempo de contribuição e somatório de pontos são reduzidos em 5 anos.
** A partir de 1/1/23, essa pontuação será acrescida a cada ano de um ponto, até o limite de 100 pontos para mulheres e de 105 pontos para homens.

Uma outra possibilidade que a lei traz, em alternativa ao requisito do somatório de pontos, é a de dobrar o tempo de contribuição mínimo restante quando a lei entrar em vigor. Por exemplo: uma servidora que tivesse 27 anos de contribuição poderia optar, em vez da regra dos pontos, por contribuir por mais 6 anos. Os outros requisitos continuariam sendo exigidos.

Cálculo do benefício (no caso de servidores sem paridade e integralidade)

Será feita a média aritmética de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou do ingresso na PBH, se posterior a esta data). O valor do benefício será de 60% dessa média, acrescido de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceda 20 anos.


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