• 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Qual a diferença entre Ouvidoria e Corregedoria na PBH?

Qual a diferença entre Ouvidoria e Corregedoria na PBH?

Na Prefeitura de Belo Horizonte a Ouvidoria e a Corregedoria são órgãos que integram a estrutura da Controladoria-Geral, órgão central de controle responsável pela orientação, vigilância e correção do exercício da função administrativa.

À Ouvidoria compete receber e dar encaminhamentos às denúncias, reclamações e sugestões relativas aos serviços e atividades prestados pelos órgãos e entidades da administração, além de transmitir as soluções que forem dadas, sem substituir os canais específicos de atendimento de solicitação de serviço de cada órgão. Deve também ser acionada quando o cidadão não obtiver resposta à sua solicitação.

A Ouvidoria também é responsável por elaborar, planejar e coordenar ações para a melhoria dos fluxos internos de trabalho dos diversos órgãos municipais, quando estiver envolvida a participação dos munícipes.

Já à Corregedoria compete realizar sindicâncias, investigações e inquéritos administrativos, emitindo parecer sobre propostas de aplicação de penalidades e opinando sobre recursos, tudo em procedimentos estruturados que tratam de matéria disciplinar, ou seja, decorrentes da ação do servidor no exercício das atribuições do seu cargo.

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