• 10 DE JUNHO DE 2026

PBH regulamenta teletrabalho para PCDs, gestantes de risco e lactantes

PBH regulamenta teletrabalho para PCDs, gestantes de risco e lactantes
Foto: freepik.com

Em fevereiro, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 19.476, que estabelece regras para solicitação, avaliação e funcionamento do teletrabalho para servidores e empregados públicos com deficiência (PCDs), gestantes de risco e lactantes da administração municipal. Confira, a seguir, as condições previstas no decreto.

Principais pontos do Decreto nº 19.476

  • Quem tem direito: Gestantes com gravidez de risco, lactantes e pessoas com deficiência (PCDs).
  • Solicitação: O teletrabalho não é automático. O servidor deve formalizar o pedido e realizar uma avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar do município.
  • Compatibilidade: As funções do servidor devem ser compatíveis com o trabalho remoto, ou seja, não podem exigir atendimento contínuo ao público e não podem depender de presença física constante ou procedimentos exclusivamente presenciais.
  • Regras específicas: Para PCDs, o percentual permitido de teletrabalho varia conforme avaliação da equipe multidisciplinar, variando de 50% a 90% da jornada mensal. Para gestantes de risco e lactantes, as regras específicas ainda serão definidas em regulamentação complementar.

Opinião da especialista

"O trabalho remoto no serviço público é uma importante ferramenta de acessibilidade e proteção à saúde. Ele favorece a continuidade da prestação de serviços à população, ao mesmo tempo que garante qualidade de vida ao servidor.

Dentre as vantagens trazidas pela nova regulamentação, destacam-se a eliminação do tempo de deslocamento, o ganho de autonomia e o foco na produtividade, além de assegurar condições justas de trabalho para quem possui demandas específicas de saúde ou mobilidade.

É necessário destacar um ponto importante: ao contrário do que propõe o decreto, os recursos tecnológicos e as adaptações necessárias à pessoa com deficiência deveriam ser ofertados pelo empregador, já que a limitação financeira pode inviabilizar que o servidor estruture o ambiente por conta própria".

Luciana Brunelli
Assistente Social da AssempBH


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