Muitos servidores estão receosos com a possibilidade de terem suspensos os seus benefícios de progressão por mérito, quinquênios e férias-prêmio adquiridos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em decorrência da Lei Complementar nº 173, também conhecida como Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ou Lei do "Congelamento Salarial".
Contudo, o Poder Judiciário já tem se manifestado, firmando a tese de que "qualquer alteração na remuneração de servidores municipais fundamentada em lei que não seja do Município ao qual aquele funcionário pertença fere o princípio fundamental do federalismo, o qual viabiliza que cada ente federativo possua autonomia, conforme disposições contidas na Constituição Federal, para se organizar política e administrativamente. E, dentro dessa autonomia, inclui-se a obrigação de legislar sobre remuneração dos servidores públicos pertencentes àquele ente federativo".
Nesse sentido, o Jurídico da Assemp orienta que os servidores da PBH que estão sofrendo com congelamentos em seus vencimentos (quinquênios, férias-prêmio e progressão) nesse período de pandemia e que tenham interesse em recorrer ao Poder Judiciário para cessar essa lesão devem agendar um atendimento no setor.
Documentação e atendimento
Cópia dos documentos pessoais; comprovante de residência; último contracheque; fichas financeiras dos últimos 5 anos; classificação do servidor; histórico de progressões e relatório de ocorrência de frequência. Vale ressaltar que o Jurídico da Assemp está funcionando em plena capacidade, com atendimentos remotos e presenciais (mediante agendamento). Contatos: 98478-5489 e 98477-5683.