Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter garantido, nas redes pública e privada de ensino de Belo Horizonte, o direito de não utilizar o uniforme escolar quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais. A medida está prevista na Lei nº 11.951/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de janeiro e já em vigor.
De acordo com a norma, a dispensa do uniforme está condicionada à apresentação de laudo médico que comprove a condição do estudante e a necessidade da adaptação. A roupa utilizada em substituição deverá seguir os padrões definidos pela instituição de ensino, especialmente quanto ao comprimento e ao estilo das peças.
A legislação considera como sensibilidades sensoriais as dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva, que podem provocar desconforto ou sofrimento significativo em razão de tecidos, etiquetas, texturas ou outros elementos em contato direto com a pele.