Em vigor desde de junho do ano passado, a Lei 14.382/22 tornou mais fácil e simples a alteração do nome por qualquer pessoa maior de 18 anos, diretamente no Cartório de Registo Civil, independente de decisão judicial.
Dentre as mudanças mais significativas é possível citar a alteração imotivada do nome, a possibilidade de inclusão posterior de sobrenome familiar, a inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge (na constância do casamento), a exclusão de sobrenome do ex-cônjuge e a inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação.
Também poderão, a qualquer tempo, requerer a inclusão ou alteração de sobrenome os conviventes que possuam união estável devidamente registrada no cartório e o enteado (a), mediante motivo justificável, para acrescentar o nome de família do padrasto ou madrasta (com autorização destes), sem exclusão do sobrenome de família.
O setor Jurídico da Assemp atende associados, cônjuges, filhos menores de 18 anos e pessoas sob curatela do associado. A equipe jurídica da Associação atua em casos na área pública (questões envolvendo o vínculo funcional do associado com o Município) e na área privada (família e cível). Agende seu horário pessoalmente ou pelo telefone 3237-5040.