• 14 DE SETEMBRO DE 2026

ITBI: descubra se você pagou imposto a mais na compra do seu imóvel

ITBI: descubra se você pagou imposto a mais na compra do seu imóvel
Foto: Adobe Stock

A compra de um imóvel representa, para muitos, a realização de um sonho após anos de trabalho e planejamento. Nesse momento, a atenção costuma estar voltada ao financiamento e à regularização do bem, além da preocupação com as muitas despesas, entre elas, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

O ITBI é o tributo cobrado na compra de imóveis e é necessário para o registro do bem. No Município de Belo Horizonte, ele equivale a 3% e, até 2023, a legislação municipal permitia que a base de cálculo fosse apurada pela Administração, o que, em alguns casos, resultava em valor superior ao valor de compra do imóvel. Ainda em 2023, a legislação municipal foi alterada. Atualmente, o valor declarado pelo contribuinte na aquisição do imóvel possui presunção de compatibilidade com o valor de mercado, podendo ser afastado pela Administração mediante procedimento administrativo próprio.

Mesmo atualmente, podem ocorrer situações em que o Município calcule o ITBI sobre valor superior ao declarado na compra do imóvel. Nesses casos, é necessário verificar como essa base de cálculo foi apurada e se foram observados os procedimentos exigidos para afastar o valor informado pelo contribuinte. A questão foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 1.113, no qual ficou definido que o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de compatibilidade com o valor de mercado, não podendo o Município substituí-lo automaticamente por um valor de referência previamente estabelecido.

A matéria também é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, o que pode mudar esse entendimento. Enquanto não houver decisão definitiva, porém, permanece aplicável o entendimento firmado pelo STJ. Assim, quem recolheu ITBI nos últimos cinco anos pode buscar orientação jurídica para verificar se o imposto foi calculado corretamente e se existe a possibilidade de restituição de eventual valor pago a maior.

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Sabrina Gomes
Advogada de Direito Privado da AssempBH


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