• 10 DE MARÇO DE 2023

Injúria racial agora é crime de racismo

Injúria racial agora é crime de racismo

O Governo Federal sancionou no mês de janeiro a Lei 14.532/2023, que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo. Assim, a pena para o crime de injúria, que antes era de um a três anos, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Vale ressaltar que é considerado crime de injúria racial quando a ofensa ou discriminação é direcionada a uma pessoa, enquanto o crime de racismo é considerado quando direcionado ao coletivo.

Para Frank Carvalho, advogado da Assemp e integrante da Comissão de Diversidade, Equidade e Inclusão da Associação, as políticas públicas e inclusivas são o principal caminho para o combate ao racismo estrutural no Brasil. “Num país de dimensões continentais, em que o racismo é estrutural, as ações por meio de políticas inclusivas e letramento racial precisam ser temas da ordem do dia. O enfrentamento da questão terá resultados positivos por meio da educação, da conscientização e punição às pessoas que insistem em hostilizar, subjugar, ofender e segregar outros semelhantes em razão da diferença da cor das suas peles”, afirma o advogado.

Ainda segundo Frank, embora tardia, a Lei 14.532 representa uma evolução no debate sobre o assunto no Brasil. “Deve ser considerada uma evolução por finalmente tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público”, pontua.


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