Dentre os serviços prestados pelo setor jurídico da AssempBH, destaca-se a ação de medicamentos, que visa garantir, por meio de ordem judicial, a disponibilização de medicamentos e insumos essenciais para associados e dependentes que não possuem condições financeiras para adquiri-los ou que tiveram negado o acesso pela via administrativa.
Após diversas decisões judiciais que obrigam o Estado a esse fornecimento, o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), de iniciativa do Governo Federal, ampliou o acesso da população a medicamentos essenciais. Com foco na atenção primária à saúde, o programa é o primeiro contato da pessoa com os serviços de saúde para atendimento abrangente, contínuo e integral.
Desde 14 de fevereiro de 2025, o programa passou a disponibilizar gratuitamente todos os medicamentos e insumos constantes em sua lista de fornecimento. Entre os benefícios, estão medicamentos para o tratamento de doenças como hipertensão, diabetes, asma, dislipidemia, doença de Parkinson, glaucoma, rinite e osteoporose, além de anticoncepcionais.
Além de obter os medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, farmácias municipais e secretarias de saúde, os cidadãos também podem recorrer às farmácias credenciadas, gratuitamente ou com descontos significativos. O programa também inclui o fornecimento de fraldas geriátricas para idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência, bem como absorventes higiênicos gratuitos para mulheres entre 10 e 49 anos em situação de vulnerabilidade social extrema cadastradas no CadÚnico.
Entretanto, apesar desse avanço social, muitas farmácias e unidades de saúde ainda deixam de fornecer esses itens, prejudicando aqueles que mais necessitam.
Em um caso recente, o setor jurídico da AssempBH obteve uma decisão favorável contra o Município e o Estado, que haviam negado administrativamente o fornecimento de medicamentos e insumos essenciais a uma associada. Comprovada a necessidade da interessada, a Justiça determinou que os entes públicos garantam o fornecimento dos itens enquanto perdurar a necessidade.
Frank da Silva Carvalho
Advogado de Direito Privado da AssempBH
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