A educação pública brasileira acaba de dar um passo histórico rumo à modernização e à valorização profissional. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 138, em dezembro de 2025, a Constituição Federal foi oficialmente alterada, derrubando barreiras burocráticas que, por muito tempo, limitaram o pleno exercício profissional dos docentes.
Até então, a Constituição permitia que um professor acumulasse seu cargo apenas com outro de magistério ou com um cargo estritamente "técnico ou científico". Essa definição gerava insegurança jurídica e inúmeros processos administrativos, pois muitas vezes o cargo secundário não era reconhecido como "técnico" pelos órgãos de controle.
Agora, a regra é absoluta: professores da rede pública podem acumular um cargo de magistério com outro de qualquer natureza. Seja outro cargo de professor (regra já existente); cargos administrativos ou de gestão; cargos jurídicos, operacionais ou de qualquer outra carreira pública.
Embora a flexibilidade tenha aumentado, o servidor deve estar atento aos requisitos que garantem a legalidade do acúmulo:
A EC 138/2025 surge como uma ferramenta de segurança jurídica, que encerra controvérsias desgastantes e permite que o professor busque o aumento de sua renda e o desenvolvimento de novas competências em outras áreas do setor público sem o medo de sanções disciplinares. Um avanço para o serviço público brasileiro.
A AssempBH segue atenta para orientar as pessoas associadas sobre como proceder para a averbação de seus acúmulos perante os órgãos de recursos humanos.
Mariana Oliveira
Coordenadora e advogada de Direito Público da AssempBH
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