• 10 DE JUNHO DE 2026

Emenda Constitucional amplia direito de acúmulo de cargos para professores

Emenda Constitucional amplia direito de acúmulo de cargos para professores
Foto: freepik.com

A educação pública brasileira acaba de dar um passo histórico rumo à modernização e à valorização profissional. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 138, em dezembro de 2025, a Constituição Federal foi oficialmente alterada, derrubando barreiras burocráticas que, por muito tempo, limitaram o pleno exercício profissional dos docentes.

Até então, a Constituição permitia que um professor acumulasse seu cargo apenas com outro de magistério ou com um cargo estritamente "técnico ou científico". Essa definição gerava insegurança jurídica e inúmeros processos administrativos, pois muitas vezes o cargo secundário não era reconhecido como "técnico" pelos órgãos de controle.

Agora, a regra é absoluta: professores da rede pública podem acumular um cargo de magistério com outro de qualquer natureza. Seja outro cargo de professor (regra já existente); cargos administrativos ou de gestão; cargos jurídicos, operacionais ou de qualquer outra carreira pública.

Embora a flexibilidade tenha aumentado, o servidor deve estar atento aos requisitos que garantem a legalidade do acúmulo:

  • Compatibilidade de horários: não pode haver sobreposição de jornadas. O exercício de um cargo não deve prejudicar o desempenho do outro.
  • Teto salarial: a soma das remunerações dos dois cargos deve respeitar o limite constitucional estabelecido para a sua esfera, seja o teto do prefeito, governador ou do STF, conforme o caso.

A EC 138/2025 surge como uma ferramenta de segurança jurídica, que encerra controvérsias desgastantes e permite que o professor busque o aumento de sua renda e o desenvolvimento de novas competências em outras áreas do setor público sem o medo de sanções disciplinares. Um avanço para o serviço público brasileiro.

A AssempBH segue atenta para orientar as pessoas associadas sobre como proceder para a averbação de seus acúmulos perante os órgãos de recursos humanos.

Mariana Oliveira
Coordenadora e advogada de Direito Público da AssempBH

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