Duas mudanças recentes na legislação federal mexem diretamente com a rotina de quem trabalha na educação pública. A primeira, de dezembro de 2025, deu mais liberdade para os professores acumularem cargos. A segunda, de janeiro de 2026, finalmente reconheceu quem atua na educação infantil como parte da carreira do magistério. Vale entender as duas mudanças e o que ainda falta para que elas passem a valer, na prática, aqui em Belo Horizonte.
Até dezembro de 2025, um professor só podia acumular seu cargo com outro se este fosse considerado "técnico ou científico", uma definição vaga que gerava disputas judiciais e insegurança. A Emenda Constitucional nº 138/2025 alterou o artigo 37 da Constituição e acabou com essa exigência. Agora, o professor pode acumular seu cargo com qualquer outro cargo público, de qualquer natureza. Duas condições continuam valendo: o respeito ao teto remuneratório constitucional e a compatibilidade de horários entre os dois cargos.
A segunda mudança corrige uma distorção antiga. A Lei nº 15.326/2026 alterou a LDB e a Lei do Piso Salarial do Magistério para deixar explícito que quem atua com crianças na educação infantil é profissional do magistério, e não um mero cuidador ou "auxiliar de apoio". O critério que vale é o da função exercida, e não o nome do cargo.
Se você atua em creches ou pré-escolas, tem a formação exigida (Magistério ou Pedagogia) e ingressou por concurso público, tem direito ao enquadramento na carreira do magistério, mesmo que seu contracheque indique "monitor", "educador infantil" ou "auxiliar de desenvolvimento infantil". Com isso, passam a ser direitos assegurados o Piso Salarial Nacional, a jornada com um terço da carga horária destinado às atividades extraclasse, os planos de carreira locais e a aposentadoria especial da categoria.
Apesar do avanço, a aplicação prática depende de adequações por parte da Prefeitura e, conforme o caso, de aprovação pela Câmara Municipal. Por isso, seguimos acompanhando de perto as discussões em Belo Horizonte e permanecemos à disposição para esclarecer as dúvidas dos nossos associados sobre como e quando cada mudança será refletida no contracheque.
Rodrigo José Santos
Advogado de Direito Público da AssempBH