• 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Descongelamento do período de pandemia para quinquênio e férias-prêmio

Descongelamento do período de pandemia para quinquênio e férias-prêmio

Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram o Projeto de Lei 653/2023 , que determina que o período de pandemia compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente congelado pela LC 173/2020, deve ser contabilizado para fins de aquisição de adicional por tempo de serviço (quinquênio) e da licença-prêmio por assiduidade (férias-prêmio).

Com a contabilização do período, os quinquênios implementados no período do congelamento serão pagos a partir de janeiro de 2024 e serão republicados para a inclusão na contagem de tempo para futuras aquisições, sem alteração nos efeitos financeiros.

Em relação às férias-prêmio implementadas no período do congelamento, serão observadas as regras atuais sobre gozo e conversão em dinheiro (conforme artigo 159 do Estatuto do Servidor Público), e resguardadas datas das futuras aquisições.

Quem se aposentou ou se tornou pensionista e tiver adquirido o direito contando o tempo anteriormente congelado também se beneficia com a lei, que inclusive prevê a exceção do pagamento em espécie das férias-prêmio adquiridas no período.

O texto já está na mesa do prefeito para sanção e entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024.


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