• 04 DE OUTUBRO DE 2024

Condomínios não podem vetar animais de estimação

Condomínios não podem vetar animais de estimação
Foto: freepik.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão em que condomínios residenciais não podem proibir, através de convenção e/ou regimento interno, a permanência de animais domésticos nos apartamentos.

De acordo com a decisão, a restrição ou proibição somente podem ser impostas quando os animais apresentarem risco à segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores e de seus visitantes. Nestes casos, deverá haver estipulação prévia, em convenção do condomínio, das regras, limites de conduta e as penalidades (advertência, multa e/ou veto ao animal) a serem aplicadas em caso de descumprimento, desde que comprovados os fatos.

Podem e devem ser estabelecidas normas que garantam a boa convivência e o respeito mútuo, tais como o uso de coleira nas áreas comuns, a proibição de circulação nas áreas da piscina, salão de festas e no playground, a obrigatoriedade de vacinação e higiene, a restrição de horários de barulho etc., ao mesmo tempo em que deverão ser observados os direitos dos condôminos à propriedade e à liberdade de ir e vir. Já cláusulas como restrição do tamanho dos animais, impedimento de uso dos elevadores, obrigatoriedade de circulação apenas no colo dos tutores, dentre outras, são consideradas excessivas e podem ser questionadas.

Esse posicionamento equilibrado do STJ ressalta a importância dos animais de estimação na vida de muitas famílias, sem comprometimento do bem-estar coletivo. A partir da decisão, os moradores de condomínios que possuem tais proibições poderão acionar a justiça para anular a regra e revogar os seus efeitos. Para tanto, é importante que o interessado documente os fatos através de notificações, mensagens de celular/WhatsApp, e-mails, penalidades sofridas e demais documentos, pois eles servirão como prova da ilegalidade.

Pétalla Luíza Marinho, Advogada da AssempBH

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