• 01 DE MAIO DE 2023

Aposentados com paridade da Educação têm direitos reconhecidos na justiça

Aposentados com paridade da Educação têm direitos reconhecidos na justiça

Publicada em 22 de julho de 2022, a Lei n.º 11.381/2022 estabeleceu reajustes e reenquadramentos na carreira dos servidores da Educação Municipal, além da concessão de benefícios que alteraram, por meio de progressões, a estrutura e o critério de remuneração dos servidores da ativa. Contudo, essas alterações não contemplaram os servidores aposentados com paridade, ou seja, aqueles que têm o direito garantido de receber os mesmos reajustes salariais dados aos servidores ativos.

Atuando contra essa medida, o Jurídico da Assemp vem obtendo algumas significativas vitórias no Judiciário. Em decisões recentes, juízes da 02ª e 03ª Unidades Jurisdicionais da Fazenda Pública declararam o direito de servidores aposentados do Magistério à paridade relativamente às vantagens, benefícios e reajustes concedidos pela Lei 11.381/2022, principalmente a elevação de duas progressões concedidas aos servidores da ativa, bem como ao pagamento retroativo a contar da data de concessão do reajuste.

Essas decisões têm sido importantes para garantir o direito dos servidores públicos aposentados e pensionistas de Belo Horizonte, reforçando a importância da paridade como meio de justiça e igualdade entre os servidores públicos municipais.

É importante ressaltar, porém, que cada caso é único e que a decisão final sobre a procedência da ação judicial dependerá da análise detalhada dos fatos e das provas apresentadas pelo servidor. Além disso, para que a ação tenha chance de êxito, é necessário que o aposentado com paridade comprove a conclusão de curso superior que atribua habilitação para o magistério até a data de sua aposentadoria.

Entre em contato com o Jurídico da Assemp, pelo 3237-5040, para agendamento de atendimento para análise de sua situação e eventual propositura de ação.


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