Começou a valer no dia 1º de agosto a Resolução nº 541/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , responsável pelo fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A medida se aplica aos usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde. Deste modo, também deixa de ser requisito que a doença ou condição do paciente atenda a uma lista restrita de diagnósticos específicos, sendo necessário apenas a prescrição do médico.
Outra importante alteração foi a ampliação das regras de cobertura para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, CID F84 (Espectro Autista, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância, Síndrome de Asperger e outros). Agora, passa a ser obrigatória para esses pacientes a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente para o tratamento.
Assim, caso seu plano de saúde apresente negativa ou limitação em relação ao número de consultas e sessões dentro das categorias citadas, o consumidor deverá registrar uma reclamação na ouvidoria da operadora do plano. Não havendo êxito, poderá realizar uma reclamação no Procon, na plataforma do consumidor www.consumidor.gov.br ou diretamente na ANS, pelo site www.ans.gov.br ou telefone 0800-701-9656 . Além disso, o Departamento Jurídico da Assemp também poderá ser acionado em busca de uma solução judicial.