O Senado Federal aprovou, em 10 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar 150/2020, que altera a Lei Complementar 173/2020, legislação elaborada em razão da pandemia e que “congelou” o cômputo do tempo de serviço de servidores públicos de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de novos direitos relacionados ao tempo de serviço, tais como quinquênios e férias-prêmio.
Com a aprovação do PLP-150/2020 (que passará a vigorar como lei após sanção presidencial), servidores das carreiras da Saúde e da Segurança Pública poderão voltar a fazer a contagem desse tempo. Importante destacar, contudo, que a alteração na LC 173/20 não valerá para o pagamento de valores atrasados adquiridos no período de suspensão. No entanto, prevê o retorno do pagamento a partir de 1º de janeiro de 2022.
Em que pese essa conquista ter sido garantida apenas aos servidores das carreiras da Saúde e da Segurança Pública, no caso dos servidores da PBH atingindo a Guarda Civil Municipal, ressalte-se que já há uma mobilização no Congresso Nacional para estender a todas as categorias de servidores públicos os mesmos direitos.
O Jurídico da Assemp orienta seus associados das carreiras já contempladas por essa alteração legislativa (servidores área da saúde e da guarda municipal), e que já tenham implementado o direito de adquirir mais um quinquênio e/ou mais um período aquisitivo de férias-prêmio, que façam o requerimento administrativo junto à PBH anexando cópia da nova lei, assim que publicada no Diário Oficial da União.