• 08 DE JUNHO DE 2020

Aumento da alíquota previdenciária para 14%

Aumento da alíquota previdenciária para 14%

Aumento da alíquota previdenciária para 14%

Está em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei 961/2020, que altera regras do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores (RPPS). A principal delas é o aumento da alíquota de contribuição previdenciária, que passa de 11% para 14%. Se aprovada, a mudança irá impactar todos os servidores da ativa e os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do INSS (atualmente fixado em R$6.101,06), que pagariam a nova alíquota sob a parcela que excede o teto.

O PL, de autoria da Prefeitura, foi recebido na Câmara no dia 19 de maio e, no prazo de uma semana, já tramitou por duas comissões. Entidades que representam os servidores questionam a falta de diálogo na elaboração do projeto e o momento de sua apresentação, uma vez que as medidas restritivas em função do coronavírus impedem, por exemplo, a realização de audiências públicas presenciais para debater o tema.

O que diz a PBH. De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a alteração da alíquota previdenciária é uma obrigatoriedade, imposta pela última Reforma da Previdência. Se o Município não cumprir essa determinação até 31 de julho, seu Certificado de Regula-ridade Previdenciária pode ser suspenso, acarretando uma série de impedimentos legais. A PBH ainda afirma que a alteração da alíquota para 14% levará a um aumento de arrecadação de R$25 milhões em 2020, auxiliando na cobertura do déficit previdenciário do ano, estimado em R$831 milhões.

O que dizem as entidades. Sindibel e Sind-REDE já se posicionaram contrários ao projeto. Os dois sindicatos defendem que a Prefeitura poderia instituir no Município a chamada alíquota progressiva, com diferentes faixas de contribuição de acordo com o salário de cada servidor. Há também questionamentos sobre o PL não prever um aumento proporcional da contribuição patronal e sobre a inclusão do reajuste dos aposentados sem paridade (leia mais no box) na mesma proposta, gerando pressão para uma rápida aprovação.

Outros pontos do PL
Além da alteração da alíquota previdenciária, o PL 961/2020 trata de duas outras questões. O texto prevê uma alteração na forma de custeio dos benefí-cios de licença para tratamento de saúde e por motivo de acidente em serviço. Antes, esses benefícios eram custeados pelo Tesouro nos 15 primeiros dias, e além desse prazo, tornavam-se responsabilidade do RPPS. Com a nova legislação, o custeio se dará integralmente pelo Tesouro, independentemente do prazo.

O outro ponto é o reajuste dos servidores aposentados sem paridade. O PL prevê índices de 3,43% (com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019) e de 4,48% (com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020).


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