• 03 DE SETEMBRO DE 2021

Adicional de insalubridade de ACS e ACE

Adicional de insalubridade de ACS e ACE

Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combates a Endemias têm assegurado o pagamento do adicional de insalubridade, quando o trabalho é desempenhado sob tais condições. Segundo a Lei Federal 11.350/2006 (alterada pela Lei 13.342/2016), o valor desse adicional deve ser calculado sobre o vencimento ou salário base do servidor.

Apesar dessas disposições legais, o Município de Belo Horizonte continua a efetuar o pagamento do adicional de insalubridade a essas categorias calculando-o sobre o salário mínimo. A PBH argumenta que sua conduta está amparada no artigo 192 da CLT e nas disposições da Súmula 46 do TRT da 3ª Região.

Esses argumentos, contudo, já restaram superados pela Justiça do Trabalho. É majoritário o entendimento de que, ainda que tais dispositivos estabeleçam que o adicional de insalubridade deve ser calculado pelo salário mínimo legal, também há a compreensão de que isso se aplica apenas aos casos em que não haja condição mais benéfica ou outra norma autônoma aplicável.

Seguindo essa linha de entendimento, o Juiz Federal da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou favorável ação interposta pelo setor Jurídico da Assemp. Na decisão do magistrado, restou assegurado ao autor que o adicional de insalubridade seja pago sobre o seu vencimento ou salário base, prevalecendo assim as disposições da Lei 11.350 sobre as normas invocadas pelo Município.

Trata-se de mais uma conquista dos servidores em face de ilegalidades praticadas pela PBH. Para mais esclarecimentos entre em contato com o Jurídico da Assemp pelo 3237-5040.


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