Quando tratamos de Previdência, a sensação é que são tantas reformas, regras de transição, possibilidades, exceções, requisitos, combinações que é fácil o servidor se perder e simplesmente deixar pra lá! O Setor Jurídico da Assemp conta com expertise e profissionais capacitados a realizarem um planejamento previdenciário que contemple os melhores cenários para a aposentadoria do servidor. Nesta entrevista, a gestora do setor, Marcele Dias, fala mais sobre o serviço.
O planejamento previdenciário deve ser pensado de médio a longo prazo, pois pode significar um grande diferencial na aposentadoria e/ou pensão do servidor. O conselho é: nunca se aposente sem antes consultar um advogado de sua confiança!
Toda vez que ocorre uma reforma previdenciária nos deparamos com três situações: direito adquirido (aquele que preencheu todas as regras, cumpriu todos os requisitos e só não se aposentou ainda porque não quis = está assegurado o direito às regras antigas); expectativa de direito (para aqueles que ainda estão preenchendo os requisitos = estarão sujeitos às regras de transição) e novas regras (para os que se tornarem trabalhadores / servidores depois da alteração da lei). Tudo isso impacta no planejamento previdenciário.
Foi a ocorrida em 2019, com a Emenda Constitucional 103, que modificou as regras da previdência no RGPS / INSS, e também autorizou os entes públicos que possuem RPPS a fazerem suas reformas. Apesar de já autorizada, a reforma em BH ainda não ocorreu. O que houve, por enquanto, foi a alteração da alíquota de contribuição previdenciária mensal de 11% para 14%, trazida pela Lei nº 11.279/2020.
Há muitos anos fazemos o planejamento previdenciário para os associados quanto ao seu vínculo estatutário, ou seja, no RPPS (Regime Próprio) da PBH. Agora também estamos prestando o serviço de planejamento e assessoria no RGPS (INSS), visto que muitos de nossos associados possuem outros vínculos de emprego na iniciativa privada (RGPS / INSS). Também prestamos orientações a dependentes.