A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como PEC da Previdência, que originalmente tratava do parcelamento de débitos previdenciários dos municípios e do limite para pagamento de precatórios, sofreu uma controversa alteração que pode impactar os regimes próprios de previdência de estados e municípios.
Durante sua tramitação no Senado Federal, a PEC recebeu a inclusão do Artigo 40-A. Essa inserção obrigaria os estados e municípios que ainda não realizaram suas reformas previdenciárias a adotarem, automaticamente, as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, originalmente criadas apenas para os servidores federais. Na prática, isso significaria a imposição generalizada de critérios mais rígidos para a concessão de aposentadorias.
Graças à mobilização dos servidores públicos e à atuação das entidades representativas, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator da PEC, deputado federal Darci de Matos, recomendando a exclusão do Artigo 40-A. Com isso, as mudanças previstas nas previdências estaduais e municipais foram momentaneamente afastadas.
O próximo passo será a votação do texto no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso o parecer da CCJC seja mantido, o Artigo 40-A será definitivamente retirado. Após essa aprovação — e desde que não haja necessidade de retorno ao Senado por outras alterações —, a emenda constitucional seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
A AssempBH, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica, segue acompanhando atentamente cada etapa dessa importante discussão, sempre em defesa dos interesses de seus associados.
Rodrigo José dos Santos
Advogado da AssempBH