• 05 DE AGOSTO DE 2021

Luz no fim do túnel para os superendividados

Luz no fim do túnel para os superendividados

O chamado superendividamento é a impossibilidade de o consumidor de boa fé pagar suas dívidas sem comprometer seu sustento e de sua família. Esse quadro, geralmente ocasionado pelos “acidentes da vida”, foi agravado pela pandemia e levou a mudanças na legislação, com a entrada em vigor da Lei nº 14.181/21.

A nova lei determina, por exemplo, medidas preventivas e de socorro aos superendividados, como fornecimento de informações claras e precisas no momento da contratação de empréstimos, criação de instrumentos para conter o assédio na oferta de crédito e proibição de as instituições financeiras concederem empréstimo sem avaliar a situação financeira do consumidor.

Outra inovação da lei foi garantir expressamente a possibilidade de repactuação das dívidas. Por meio da conciliação devedor e credores podem chegar a um consenso sobre um plano de pagamento que garanta o mínimo existencial ao consumidor e possibilite o pagamento do débito. Não sendo possível o acordo, ficará a cargo do juiz a análise do caso.

A lei e o procedimento de repactuação, contudo, não se aplicam a dívidas feitas por fraude, má fé ou decorrentes de compra de produtos e serviços de luxo de alto valor, bem como a empréstimos com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.

Está superendividado?

Conte com o Setor Jurídico da Assemp para avaliação e direcionamento, agendando um horário pelos contatos: 3237-5040 / 98477-5683 / 98414-6224 / 98478-5489 .


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