Os problemas envolvendo os contratos de plano de saúde são corriqueiros na Justiça, com significativo aumento nos últimos anos. Recentemente, a pauta tem sido o reajuste por faixa etária e a cobertura de procedimentos. As decisões judiciais têm sido conflitantes e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende pacificar o entendimento.
O reajuste por faixa etária é regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para os planos individuais e familiares. Contudo, para os coletivos não há limite, o que leva a muitos casos de abuso.
O STJ analisa recentemente os limites e parâmetros sobre os reajustes por faixa etária nos contratos coletivos. Isso trará maior clareza e confiança ao consumidor, principalmente para os das últimas faixas etárias, em que as operadoras concentram os maiores aumentos.
Já quanto às coberturas de procedimentos, será definido se a lista (rol) da ANS, de cobertura obrigatória para planos de saúde, é exemplificativa (com possibilidade de cobertura de outros procedimentos fora da lista) ou taxativa (cobertura apenas dos procedimentos listados).
Nancy Andrighi, ministra do STJ, já opinou que a lista da ANS deve ser exemplificativa, visto que é papel constitucional a defesa do consumidor e a promoção da saúde, ressaltando que um procedimento não deixa de ser obrigatório por simplesmente não estar no rol da ANS. Entre os demais ministros há divergências de posição.
Esses assuntos estão longe de serem decididos, mas o resultado impactará milhões de brasileiros. Muitos já aguardam julgamento de suas ações e outros ainda pretendem buscar a Justiça, todos na expectativa de verem seus contratos reequilibrados.