O Supremo Tribunal Federal voltou a adiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que estava previsto para o dia 13 de maio. A ADI busca a revisão dos saldos do FGTS depositados entre 1999 e 2013 para os celetistas, período em que o índice de correção monetária previsto na lei (TR) deixou de recompor a inflação, ocasionando perda significativa para o trabalhador.
Milhares de ações foram ajuizadas pelo Brasil e o desfecho, até o momento, foi de improcedência dos pedidos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que o Judiciário não poderia substituir o índice legal, o que dependeria de alteração da própria lei, pelo Legislativo.
Especula-se que o adiamento ocorreu em razão do STF entender não ser o atual cenário econômico o melhor momento para se decidir questão com tamanho impacto fiscal, especulação que traz indícios de um posicionamento favorável ao trabalhador. Se essa for mesmo a decisão do Tribunal, quem já havia ajuizado e perdido a ação poderá ter a chance de rediscutir a matéria e ser indenizado pela diferença não paga, com variações de até 88% do valor depositado ou já recebido.
Já quem não ajuizou poderá iniciar a ação mesmo diante da pendência do julgamento pelo STF, uma vez que a ação ficará suspensa até que o julgamento da ADI resolva o assunto.
Os interessados devem providenciar cópia dos seguintes documentos: RG, CPF e comprovante residência; Carteira de trabalho – folha da foto e todos os vínculos de trabalho; Extrato Analítico Completo do FGTS (pelo site/aplicativo Caixa ou diretamente numa Agência); Cartão PIS/PASEP.
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