Muitos servidores aposentados da PBH com neoplasias malignas (câncer) têm sofrido com a prática da Administração Pública Municipal de não reconhecer a isenção de imposto de renda quando o paciente não está em tratamento efetivo (com sintomas) da doença.
Nesse sentido, contudo, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido favoravelmente aos servidores, entendendo que deve ser garantido o direito à isenção mesmo que, momentaneamente, os sintomas não estejam ativos, e independentemente da realização de novos exames médicos, uma vez que geralmente tal moléstia não trabalha com a hipótese de cura, mas de controle.
Ainda de acordo com o Tribunal Superior, a data inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria deve ser a do diagnóstico médico, e não a data da ratificação da isenção pela perícia da Administração Pública.
Apesar de alguns juízes de primeira instância, especialmente do Juizado Especial, ainda insistirem em não acompanhar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o mesmo não ocorre com a 2ª instância, que julga os recursos judiciais, e, felizmente, compartilha do mesmo entendimento do STJ.
Caso você se encontre nessa situação, agende seu horário para atendimento no Setor Jurídico da Assemp: 3237-5040 .