• 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Coparticipação em Internações Psiquiátricas

Coparticipação em Internações Psiquiátricas

Fique bem informado: Você sabia que todos os planos, mesmo os completos, cobram coparticipações dos beneficiários que realizam internações para tratamento de transtornos psiquiátricos?
Para quem já possui contrato de plano de saúde ou para aqueles que desejam aderir a um plano de saúde, fica a dica sobre a importância de se ler atentamente todas as cláusulas do contrato, para não ser pego de surpresa.

Sobre o tema discutido hoje, a dica é: Fique atento às normas que regulamentam as cobranças das coparticipações de internações psiquiátricas, mesmo naqueles planos que são chamados de planos completos ou “não coparticipativos”!

Aqui na ASSEMP, todos os meses, percebemos a surpresa de alguns associados ao receber aquela conta imensa da operadora com o relatório dos dias de internação em hospitais psiquiátricos. Isso acontece porque, ao fazer a adesão ao plano, muitos deixam para depois e se esquecem das importantes linhas por trás daquele termo de adesão, o chamado, Contrato de Plano de saúde!

Para resumir, colocamos aqui o que é mais importante saber, mas, sugerimos que você procure o atendimento da ASSEMP e peça a cópia do seu contrato, assim, além dessas informações mais detalhadas, você também ficará por dentro de muitas outras normas que talvez você desconheça.

Coparticipação em Internações Psiquiátricas - A coparticipação referente à internação em hospital dia ou hospital geral, decorrente de transtornos psiquiátricos em situação de crise e de abstinência alcoólica ou outra forma de dependência química será cobrada conforme previsto no(s) contrato(s) principal(is) e em seus aditivos.”

A cobrança é efetuada a partir do 31⁰ dia de internação no intervalo de 12 meses ininterruptos ou não.


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wrapkit A AssempBH é uma entidade sem fins lucrativos, que atua na área de prestação de serviços para funcionários municipais filiados, oferecendo um leque de benefícios aos associados e familiares.