As cobranças incluídas pelas operadoras de forma indevida na fatura, por meio dos chamados “serviços adicionais”, como aplicativos pagos de música, jogos, notícias, cursos, horóscopos, seguros e afins, são fonte das maiores queixas dos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente o fornecimento de serviços sem solicitação prévia (art. 39, III) e garante o direito básico dos consumidores à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços contratados (art. 6º, III). Qualquer consumidor cobrado por quantia indevida tem direito à devolução em dobro com acréscimo de correção monetária (CDC, art. 42).
Ao identificar uma cobrança indevida em qualquer relação de consumo, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para registro de reclamação e anote todos os protocolos de atendimento. Caso a solução não seja satisfatória ou esteja se sentindo “enrolado”, registre uma reclamação na agência reguladora, no Procon e também no site consumidor.gov.br.
O portal consumidor.gov.br, idealizado e mantido pelo Ministério da Justiça em parceria com os Procons do Brasil, permite que a população interaja com as empresas para solucionar problemas envolvendo relações de consumo, como questões bancárias, transporte aéreo e terrestre, pacotes de turismo, telecomunicações, planos de saúde etc. O serviço é gratuito e, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tem sido eficaz em 80% das reclamações.
Se nada disso funcionar, entre em contato com o Setor Jurídico da Assemp e agende um horário para análise da sua demanda.