Sabe-se que a data de ingresso no serviço público define as regras de aposentadoria aplicáveis ao servidor, sendo comum aos servidores públicos o exercício de cargos em vínculos com entes distintos. Nesse contexto, há um detalhe que pode impactar a situação da aposentadoria dos servidores: a interrupção do tempo de exercício entre os cargos.
Embora não exista, na legislação previdenciária, uma definição clara sobre o que configura a interrupção de tempo entre vínculos, a maioria dos entes da Administração Pública adota o entendimento de que qualquer intervalo entre a exoneração no cargo de origem e a entrada e exercício no novo cargo leva o servidor a se submeter às regras previdenciárias vigentes na data do ingresso do novo cargo, resultando na perda do direito às regras de transição editadas anteriormente, tese que era corroborada pela jurisprudência majoritária.
No entanto, em recentes decisões, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresentou um posicionamento divergente, sugerindo que a intenção do servidor público de romper ou não o vínculo com a Administração Pública é mais relevante do que, objetivamente, o intervalo de tempo entre a desvinculação do cargo antigo e o ingresso no novo cargo. Esse novo entendimento pode abrir precedentes favoráveis aos servidores que enfrentam essa situação.
Diante desse cenário, é fundamental que os servidores públicos municipais de Belo Horizonte estejam cientes dos riscos e das implicações de uma breve interrupção entre vínculos públicos. Por isso, providencie e verifique sua prévia de benefício.
O Núcleo de Assistência Jurídica da AssempBH, parceiro na defesa dos interesses dos associados, está à disposição para orientar e apoiar os servidores em questões previdenciárias e administrativas, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Para tratar sobre o assunto, agende seu atendimento com o Jurídico pelos telefones: 3237-5040 ou 98477-5683 (WhatsApp).