• 31 DE MARÇO DE 2021

A pandemia e o requerimento de sobreaviso

A pandemia e o requerimento de sobreaviso

Com o agravamento da pandemia, o Município de Belo Horizonte publicou a Portaria SMPOG Nº 010/2020, que regulamentava a prestação de serviço na modalidade de sobreaviso ou teletrabalho. Posteriormente, a Portaria SMPOG Nº 030/2020 regulamentou que a situação de sobreaviso deixaria de existir, salvo para servidores enquadrados nos grupos de risco.

Nesse sentido, os agentes públicos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, os comprovadamente imunossuprimidos e os que apresentam doenças crônicas, e que não puderem exercer suas atividades presencialmente ou por teletrabalho, podem permanecer em sobreaviso, devendo comprovar as comorbidades por meio de relatório médico circunstanciado, que deverá ser submetido à apreciação da perícia documental.

Ocorre que o Município tem indeferido requerimentos de alguns servidores, contrariando atestados/relatórios médicos e expondo ao risco a saúde desses trabalhadores. Em face dessa ilegalidade, não resta alternativa aos servidores senão recorrerem ao Poder Judiciário. Em análise de caso similar, a 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Distrito Federal já sentenciou pelo “afastamento de forma imediata, sem discriminação de função ou local de trabalho, mediante requerimento e sem prejuízo de remuneração, de todos os servidores que se enquadram no grupo de risco do coronavírus” (Processo nº 0702293-75.2020.8.07.0018).

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